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A intenção é que esse blog sirva como um jornal, mostrando as visitas de personalidades, os fatos corriqueiros, enfim tudo que apresente algum interesse. 
Sobretudo tentar mostrar o que é e o que acontece na nossa feira, essa quarentona querida por todos nós expositores e visitantes.

2° Caderno : Assuntos Internos

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TOMBAMENTO- Colaboração Pamé

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Tombamento como bem Imaterial Cultural

CARNAVAL !!! - Pamé

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Carnaval e a Feira Hippie de Ipanema !

Visitas de personalidades na Feira Hippie de Ipanema

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Agora ninguem nos derruba, a Feira foi TOMBADA: como Patrimonio Imaterial Cultural

Agora estamos seguros, graças a nossa eterna amiga e defensora Rosa Fernandes.
 Foi promulgada a lei do tombamento imaterial cultural da Feira Hippie de Ipanema.
 Lei essa cuja idéia foi resultado de uma pesquisa minha e que levou nossa amiga Vereadora a apresentar o projeto de lei de Nº 249 de 2009, cuja justificativa foi por mim elaborada baseada nos arquivos da nossa história contando agora com o apôio da nossa Comissão de Administração.
 Transcrevo na íntegra a lei aprovada:


   
Legislação - Lei Ordinária


Lei nº     5286/2011     Data da Lei     27/06/2011



O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.286, de 27 de junho de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 249, de 2009, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
LEI Nº 5.286, DE 27 DE JUNHO DE 2011
Tomba, como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Feira Hippie de Ipanema, localizada na Praça General Osório, no Bairro de Ipanema.

Art. 1º Fica tombada, como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Feira Hippie de Ipanema, localizada na Praça General Osório, Ipanema, em face de sua relevante concentração e produção de práticas culturais fortalecedoras da memória e da identidade da sociedade brasileira.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de junho de 2011

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/06/2011

Status da Lei     Em Vigor



Fiche Técnica

Projeto de Lei nº    249/2009    Mensagem nº   
Autoria    VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação    28/06/2011    Data Publ. partes vetadas   

Categoria:
Tombamento
Assunto:
Feira Hippie De Ipanema, Tombamento, Imaterial
Observações:
PUBLICADO NO DO Nº 82 DE 12/07/2011, PAG. 7

Forma de Vigência     Promulgada

Agora temos que primeiro agradecere a nossa amiga Vereadora Rosa Fernandes e apoiar a Comissão de Administração para  que nossa Feira fique cada dia melhor.
Ivan




    

Um comentário:

Sonia Madruga disse...

Foi emocionante hoje, domingo 7 de Ago de 2011, quando D. Nice Ninive anunciou oficialmente no microfone que a Feira foi TOMBADA como Patrimonio Imaterial Cultural, com os créditos e reconhecimentos; estar ali, aplaudindo entre todos, DE PÉ, este momento histórico! A todos, agradecimentos e parabéns! Que possamos levar o melhor de nossas Artes ao público que nos alegra com as suas presenças e possamos focar em apresentar um trabalho de qualidade, atraente, significativo, que leve a nossa Feira a reassumir a sua importância cultural, trazendo um público qualificado e cada vez maior. É um grande potencial. É um grande momento. Um privilégio escrever esta história! Abraços da Sonia Madruga