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Voltando ao assunto, vejam essa matéria publicada no jornal O Dia 10-06-2009 "Opinião".
O Presidente da OAB/RJ defende o exame como maneira de que só os mais bem formados exerçam a profissão, e os juizes dessa OAB, com suas liminares permitem que QUALQUER UM na nossa profissão trabalhe.
Isso é ou não legislar em causa própria!!!
Ivan
Enviei um email para o Jornal O Dia e estou aguardando o retorno.
O email:
Gostei muito do editorial na pagina Opinião de 06-10-2009 de Wadih Damous presidente da OAB/RJ qe defende muito bem o exame da OAB. Gostaria de perguntar porque os Juizes que com certeza passaram pr esse exame dão liminares para que qualquer um sem passar pelo exame previsto na lei municipal
LEI n° 1.533 – de 10 de Janeiro de 1990
Regulamenta as Feiras Especiais de Artes – FEIRARTES.
Autor: Vereador Guilherme Haeser
Que foi elaborada em Assembleia de Classe, possa trabalhar, em detrimento inclusive dos que civilizadamente passaram e se classificaram, pois as vagas ocupadas por essas liminares impede os corretps de expor pois falta espaço.
Não posso entender esse conceito de dois pesos e duas medidads,isso não e legislar em causa própria?
Ivan Jilek Um artesão que já fez inúmeras provas, desde os tempos do extinto Estado da Guanabara até hoje e sempre que foi exigido pelas autoridades competentes.
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